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Se a sua receita sujeita ao IVA ultrapassou 375.000 SAR em 2022, 2023 ou 2024, você se enquadra na Onda 24 da Fase Dois da faturação eletrônica e precisa integrar seu sistema à plataforma "Fatoora" da Autoridade de Zakat, Impostos e Alfândega (ZATCA) antes de 30 de junho de 2026. Integração significa emitir faturas em um formato aprovado e transmiti-las à Autoridade em tempo real. Neste guia explicamos quem está incluído, o que é exigido tecnicamente e como se preparar no tempo que resta.
O que é a Fase Dois (a fase de integração)?
A Fase Um da faturação eletrônica (Geração) começou em dezembro de 2021 e obrigou as empresas a emitir faturas eletrônicas em vez de faturas em papel. A Fase Dois (Integração e Vinculação) é um passo mais profundo: já não basta emitir uma fatura eletrônica; seu sistema precisa se integrar diretamente à plataforma governamental "Fatoora", para que cada fatura seja enviada à Autoridade para verificação e liberação no momento em que é emitida.
Essa fase é aplicada em ondas sucessivas com base no porte da receita da empresa, da maior para a menor, e cada onda tem seu próprio prazo de conformidade.
Quem está incluído em 2026?
- Onda 23: Empresas cuja receita ultrapassou 750.000 SAR em 2022, 2023 ou 2024; o prazo foi 31 de março de 2026.
- Onda 24: Toda empresa cuja receita sujeita ao IVA ultrapassou 375.000 SAR em 2022, 2023 ou 2024; o prazo é 30 de junho de 2026.
A Onda 24 é a de maior impacto, porque o limite de 375.000 SAR alcança um grande segmento de pequenas e médias empresas. Se você acha que "a integração é só para grandes empresas", essa percepção já não é correta.
O que a integração exige tecnicamente?
Seu sistema precisa ser capaz de:
- Emitir faturas no formato XML, ou PDF/A-3 com XML incorporado, conforme as especificações da Autoridade.
- Gerar um QR code e um carimbo criptográfico para cada fatura.
- Conectar-se à plataforma "Fatoora" via API para enviar as faturas entre empresas (B2B) para liberação prévia (Clearance) e reportar as faturas ao consumidor (B2C) em até 24 horas.
- Obter um Identificador de Carimbo Criptográfico (CSID) da Autoridade e vinculá-lo ao sistema.
Esses requisitos não podem ser cumpridos manualmente; você precisa de um sistema contábil, ERP ou solução de software em conformidade e integrado à Autoridade.
A janela de isenção de penalidades também termina em 30 de junho de 2026
A Autoridade prorrogou sua "Iniciativa de Cancelamento de Multas e Isenção de Penalidades" até 30 de junho de 2026, uma oportunidade de corrigir infrações passadas sem penalidades financeiras. A coincidência dessa janela com o prazo da Onda 24 faz de junho de 2026 um mês decisivo para qualquer empresa que ainda não se integrou, e a preparação antecipada poupa você da correria de última hora.
Como se preparar no tempo que resta
- Confirme seu enquadramento: Revise sua receita sujeita ao IVA em 2022–2024 e aguarde a notificação oficial da Autoridade.
- Avalie seu sistema atual: Seu software contábil está em conformidade com a Fase Dois e é capaz de se integrar via API?
- Prepare seu certificado criptográfico (CSID) e o ambiente de testes antes de entrar em produção.
- Teste antes do prazo: Não deixe a integração para o último dia; erros de formato e de liberação precisam de tempo para serem resolvidos.
Como a Origami ajuda
Na Origami oferecemos integração de faturação eletrônica em conformidade com a Fase Dois, seja incorporando a integração ao seu sistema atual (ERP ou ponto de venda), seja desenvolvendo uma solução sob medida que atenda aos requisitos da sua empresa e do seu setor. Cuidamos da parte técnica complexa (os formatos, o carimbo criptográfico, o certificado CSID e a integração com a plataforma "Fatoora") para que você possa manter o foco no seu negócio.
Perguntas frequentes
A Onda 24 inclui pequenas empresas? Sim, qualquer empresa cuja receita ultrapassou 375.000 SAR em qualquer um dos anos de 2022–2024 está incluída.
E se eu não recebi uma notificação da Autoridade? A Autoridade notifica as empresas selecionadas, mas verificar seu enquadramento e revisar sua receita é responsabilidade sua; o melhor é se preparar com antecedência.
Preciso substituir todo o meu sistema contábil? Não necessariamente; às vezes basta integrar seu sistema atual por meio de uma integração em conformidade, e uma avaliação define o que é mais adequado.
O prazo de 30 de junho de 2026 está se aproximando, e a preparação antecipada é a diferença entre uma integração tranquila e uma possível infração.
Se você quer avaliar a prontidão do seu sistema ou integrá-lo à plataforma "Fatoora", agende uma conversa rápida com a equipe da Origami ou fale conosco pelo WhatsApp, e indicaremos o caminho mais adequado para a sua empresa.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
A Onda 24 inclui pequenas empresas?
Sim, qualquer empresa cuja receita sujeita ao IVA ultrapassou 375.000 SAR em qualquer um dos anos de 2022, 2023 ou 2024 está incluída na Onda 24.
E se eu não recebi uma notificação da Autoridade?
A Autoridade notifica as empresas selecionadas, mas verificar seu enquadramento e revisar sua receita é responsabilidade sua; o melhor é se preparar com antecedência, antes do prazo de 30 de junho de 2026.
Preciso substituir todo o meu sistema contábil?
Não necessariamente; às vezes basta integrar seu sistema atual por meio de uma integração em conformidade com a Fase Dois, e uma avaliação define o que é mais adequado para sua empresa.
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