Se a sua receita sujeita ao IVA ultrapassou 375.000 SAR em 2022, 2023 ou 2024, você se enquadra na Onda 24 da Fase Dois da faturação eletrônica e precisa integrar seu sistema à plataforma "Fatoora" da Autoridade de Zakat, Impostos e Alfândega (ZATCA) antes de 30 de junho de 2026. Integração significa emitir faturas em um formato aprovado e transmiti-las à Autoridade em tempo real. Neste guia explicamos quem está incluído, o que é exigido tecnicamente e como se preparar no tempo que resta.

O que é a Fase Dois (a fase de integração)?

A Fase Um da faturação eletrônica (Geração) começou em dezembro de 2021 e obrigou as empresas a emitir faturas eletrônicas em vez de faturas em papel. A Fase Dois (Integração e Vinculação) é um passo mais profundo: já não basta emitir uma fatura eletrônica; seu sistema precisa se integrar diretamente à plataforma governamental "Fatoora", para que cada fatura seja enviada à Autoridade para verificação e liberação no momento em que é emitida.

Essa fase é aplicada em ondas sucessivas com base no porte da receita da empresa, da maior para a menor, e cada onda tem seu próprio prazo de conformidade.

Quem está incluído em 2026?

  • Onda 23: Empresas cuja receita ultrapassou 750.000 SAR em 2022, 2023 ou 2024; o prazo foi 31 de março de 2026.
  • Onda 24: Toda empresa cuja receita sujeita ao IVA ultrapassou 375.000 SAR em 2022, 2023 ou 2024; o prazo é 30 de junho de 2026.

A Onda 24 é a de maior impacto, porque o limite de 375.000 SAR alcança um grande segmento de pequenas e médias empresas. Se você acha que "a integração é só para grandes empresas", essa percepção já não é correta.

O que a integração exige tecnicamente?

Seu sistema precisa ser capaz de:

  • Emitir faturas no formato XML, ou PDF/A-3 com XML incorporado, conforme as especificações da Autoridade.
  • Gerar um QR code e um carimbo criptográfico para cada fatura.
  • Conectar-se à plataforma "Fatoora" via API para enviar as faturas entre empresas (B2B) para liberação prévia (Clearance) e reportar as faturas ao consumidor (B2C) em até 24 horas.
  • Obter um Identificador de Carimbo Criptográfico (CSID) da Autoridade e vinculá-lo ao sistema.

Esses requisitos não podem ser cumpridos manualmente; você precisa de um sistema contábil, ERP ou solução de software em conformidade e integrado à Autoridade.

A janela de isenção de penalidades também termina em 30 de junho de 2026

A Autoridade prorrogou sua "Iniciativa de Cancelamento de Multas e Isenção de Penalidades" até 30 de junho de 2026, uma oportunidade de corrigir infrações passadas sem penalidades financeiras. A coincidência dessa janela com o prazo da Onda 24 faz de junho de 2026 um mês decisivo para qualquer empresa que ainda não se integrou, e a preparação antecipada poupa você da correria de última hora.

Como se preparar no tempo que resta

  • Confirme seu enquadramento: Revise sua receita sujeita ao IVA em 2022–2024 e aguarde a notificação oficial da Autoridade.
  • Avalie seu sistema atual: Seu software contábil está em conformidade com a Fase Dois e é capaz de se integrar via API?
  • Prepare seu certificado criptográfico (CSID) e o ambiente de testes antes de entrar em produção.
  • Teste antes do prazo: Não deixe a integração para o último dia; erros de formato e de liberação precisam de tempo para serem resolvidos.

Como a Origami ajuda

Na Origami oferecemos integração de faturação eletrônica em conformidade com a Fase Dois, seja incorporando a integração ao seu sistema atual (ERP ou ponto de venda), seja desenvolvendo uma solução sob medida que atenda aos requisitos da sua empresa e do seu setor. Cuidamos da parte técnica complexa (os formatos, o carimbo criptográfico, o certificado CSID e a integração com a plataforma "Fatoora") para que você possa manter o foco no seu negócio.

Perguntas frequentes

A Onda 24 inclui pequenas empresas? Sim, qualquer empresa cuja receita ultrapassou 375.000 SAR em qualquer um dos anos de 2022–2024 está incluída.

E se eu não recebi uma notificação da Autoridade? A Autoridade notifica as empresas selecionadas, mas verificar seu enquadramento e revisar sua receita é responsabilidade sua; o melhor é se preparar com antecedência.

Preciso substituir todo o meu sistema contábil? Não necessariamente; às vezes basta integrar seu sistema atual por meio de uma integração em conformidade, e uma avaliação define o que é mais adequado.

O prazo de 30 de junho de 2026 está se aproximando, e a preparação antecipada é a diferença entre uma integração tranquila e uma possível infração.

Se você quer avaliar a prontidão do seu sistema ou integrá-lo à plataforma "Fatoora", agende uma conversa rápida com a equipe da Origami ou fale conosco pelo WhatsApp, e indicaremos o caminho mais adequado para a sua empresa.

Fontes oficiais