A resposta curta: Em 6 de outubro de 2026, o Absher explicou que a troca do número de celular é feita no seu app em 5 etapas, a última delas uma verificação biométrica. Em muitas empresas, por outro lado, o número de um cliente muda com uma mensagem de WhatsApp ou um telefonema. Só que, no seu sistema, esse número não é apenas um dado de contato; é a chave da conta, para onde vão os códigos de login, as faturas e os extratos. Troque-o sem verificar e você pode entregar a conta a outra pessoa. Deixe-o desatualizado e as faturas do seu cliente podem chegar a um estranho. O artigo 22 do Regulamento de Execução da Lei de Proteção de Dados Pessoais exige verificação, registros e notificação em cada atualização.

Como o Absher troca um número de celular?

O Absher publicou as etapas em sua conta oficial no X. Elas começam no app, antes do login:

  1. Selecione Gestão da Identidade Digital antes de fazer login.
  2. Selecione Alterar Número de Celular.
  3. Informe seu número de identidade e sua data de nascimento.
  4. Informe o novo número de celular e selecione Alterar Número de Celular.
  5. Conclua a verificação biométrica para confirmar a alteração.

Em uma resposta anterior a um usuário em janeiro de 2025, o Absher explicou que a troca no app está disponível se o novo número estiver registrado no seu nome; caso contrário, ela é feita nos terminais de autoatendimento ou indo até a equipe de registro e ativação dos Passaportes ou do Registro Civil. O mesmo menu mostrado na imagem do serviço também oferece a opção Suspensão Temporária da Identidade Digital.

Leia as etapas como dono de empresa e você encontrará três perguntas que o Absher responde antes de aceitar um novo número: quem você é (número de identidade e data de nascimento), se você é mesmo o titular da conta (biometria) e se o novo número é seu (registrado no seu nome, ou então verificado presencialmente). As etapas publicadas não mencionam um código enviado ao número antigo, então a verificação se apoia na pessoa, não no telefone anterior. Faz sentido, porque quem está trocando de número muitas vezes perdeu o antigo.

O número de celular do seu cliente é a chave da conta dele

Em muitos sistemas, do ponto de venda às lojas online e aos programas de fidelidade, muito mais do que o contato depende do número de celular:

  • Acesso: o código de verificação enviado por SMS é tudo de que um cliente precisa para entrar na conta.
  • Dinheiro: saldo da carteira, pontos de fidelidade e, às vezes, um limite de crédito.
  • Documentos: faturas, extratos e orçamentos enviados pelo WhatsApp.
  • Cobranças: lembretes de pagamento e valores em aberto.

Por isso a troca falha de duas formas. A primeira é trocar sem verificar: alguém liga, diz que é o cliente e que tem um celular novo, o funcionário atualiza o cadastro, e os códigos de login passam a ir para um fraudador, junto com o saldo e os pontos. A segunda é nunca trocar: o cliente abandona a linha antiga sem avisar, e as faturas e extratos continuam indo para uma linha que agora pode pertencer a outra pessoa.

O número antigo pode agora pertencer a outra pessoa

As linhas telefônicas não ficam com seus donos para sempre. O Regulamento de Portabilidade Numérica entre Serviços Fixos e Móveis, emitido pela Comissão de Comunicações, Espaço e Tecnologia e alterado pela decisão 1-195-2025, estabelece na cláusula 4-14 que, quando o serviço de um número portado é cancelado, a operadora o mantém por 90 dias, período em que só pode reatribuí-lo ao mesmo usuário, e depois o devolve à operadora à qual foi originalmente alocado. A cláusula 4-13 permite que a operadora aceite a cessão do número portado de um usuário para outro usuário.

Na prática: a linha que seu cliente abandonou há meses pode não ser dele hoje, e um sistema que não sabe disso continua enviando mensagens para ela. Manter dados de contato desatualizados não é um pequeno deslize administrativo; é uma porta por onde os dados do seu cliente podem sair para alguém que você não conhece.

O que exige o Regulamento de Execução da PDPL?

A Lei de Proteção de Dados Pessoais foi promulgada pelo Decreto Real n.º M/19 de 9/2/1443H, e seu Regulamento de Execução, publicado no Umm Al-Qura, prevê no artigo 7 o direito do titular dos dados de solicitar a correção. O artigo 22 define a correção em três tipos: corrigir dados errados, completar dados incompletos ou atualizar dados desatualizados. Um novo celular é o terceiro tipo. Ao corrigir, o controlador, ou seja, sua empresa, deve fazer quatro coisas:

  • Garantir que os dados estejam exatos e corretos, verificando documentos comprobatórios quando necessário.
  • Notificar, sem demora, as partes às quais os dados foram divulgados, como uma empresa de entregas com quem você compartilha dados de clientes.
  • Notificar o titular dos dados quando a correção for concluída.
  • Documentar cada atualização feita nos dados.

O mesmo artigo acrescenta que, se a empresa constatar que os dados estão incorretos e isso puder prejudicar o titular, deve interromper o tratamento até que os dados sejam atualizados; que deve corrigir os dados sem demora assim que souber que estão desatualizados; e que deve revisar periodicamente a exatidão e a atualidade dos dados.

O artigo 1 do Regulamento define violação de dados pessoais como qualquer incidente que leve à divulgação, ao dano ou ao acesso ilícito a dados pessoais, intencional ou não. O artigo 24 exige notificar a autoridade competente em até 72 horas após tomar conhecimento de uma violação, se ela puder prejudicar os dados ou o titular. Um extrato enviado a uma linha que passou para outra pessoa pode se enquadrar nessa definição; não é apenas uma mensagem perdida.

Como trocar o número de um cliente sem entregar a conta dele?

  • Nunca aceite a troca apenas a partir do novo número. Uma mensagem de um celular desconhecido dizendo que é fulano não prova nada. Peça algo que comprove que quem está pedindo é o cliente.
  • Ajuste a verificação ao que a conta contém. Para um cliente sem saldo e sem crédito, um código enviado ao número antigo, se ele ainda o tiver, pode bastar. Para uma conta com saldo, condições de crédito ou dados sensíveis, verifique pelo Nafath se o seu sistema estiver integrado a ele, ou com documento de identidade presencialmente em uma filial, assim como o Absher encaminha para seus terminais e escritórios quem tem uma nova linha que não está no próprio nome. Explicamos a integração em Integração com o SSO nacional Nafath.
  • Notifique os dois números. Envie uma confirmação para o novo número e uma mensagem para o antigo informando que os dados de contato foram alterados e para quem ligar caso não tenha solicitado. Isso cumpre a notificação ao titular exigida pelo artigo 22 e alerta o cliente verdadeiro se a troca foi uma fraude.
  • Segure operações sensíveis após uma troca. Um saque de saldo, um novo endereço de entrega ou um pedido grande a crédito nas primeiras horas após uma troca dessas merece revisão humana antes de ser concluído.
  • Registre cada troca. Quem pediu, quem fez, o celular antigo e o novo, o horário e o método de verificação. É isso que o artigo 22 entende por documentar atualizações, e é a primeira coisa de que você vai precisar se um cliente reclamar.
  • Revise os números periodicamente. Para mensagens que não são entregues e clientes inativos há muito tempo, peça que confirmem o número na próxima interação em vez de presumir.
  • Não faça do número de celular a identidade do cliente no seu sistema. Dê a cada cliente um ID interno fixo e faça do celular um campo que pode mudar. Se o celular for o identificador, trocá-lo significa reconstruir a conta e o histórico, e um erro custa mais caro.

A visão da Origami

Lemos este serviço mais como uma lição de design do que como uma notícia. O Absher não tornou a troca mais difícil; ele a levou para o app, mas a vinculou à verificação da pessoa, não do telefone. Aqui, conveniência e segurança não entram em conflito: poucas etapas, com a verificação no lugar certo.

Quando construímos um sistema para uma empresa, tratamos a troca de número de celular como uma operação com permissões, registro e notificações, não como a edição de um campo na tela do cliente. Damos a cada cliente um ID interno fixo, ajustamos a verificação ao que a conta contém e notificamos os dois números automaticamente. Isso faz parte do que oferecemos por meio dos nossos serviços.

Conclusão

  • O Absher troca um número de celular no app em 5 etapas que terminam com verificação biométrica, e encaminha para os terminais de autoatendimento ou escritórios quem não tem um número no próprio nome.
  • No seu sistema, o número de celular é a chave da conta: códigos de login, saldo e faturas.
  • Pelo regulamento da Comissão de Comunicações, Espaço e Tecnologia, um número portado cancelado fica reservado ao dono por apenas 90 dias, então não presuma que o número antigo ainda pertence ao seu cliente.
  • O artigo 22 do Regulamento de Execução exige verificação, registros e a notificação tanto do cliente quanto das partes com quem você compartilhou dados; o artigo 24 fixa 72 horas para notificar a autoridade competente sobre uma violação prejudicial.
  • Ajuste a verificação ao que a conta contém, notifique os dois números, registre cada troca e dê a cada cliente um ID interno que nunca muda.

Para o quadro completo das suas obrigações, leia nosso guia prático da Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Fontes